A escrituração correta do Crédito do Trabalhador, também conhecido como empréstimo CLT, passou a integrar de forma definitiva a rotina do RH e do Departamento Pessoal. Mesmo sendo uma obrigação já estabelecida, ainda são comuns dúvidas operacionais e falhas no processo, que podem gerar multas, inconsistências no eSocial e riscos jurídicos para a empresa.
Para evitar esses problemas, é essencial seguir um fluxo claro, recorrente e padronizado, garantindo conformidade legal, segurança operacional e proteção tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Consulta mensal obrigatória no DET
O primeiro passo do processo é mensal e obrigatório. Entre os dias 21 e 25 de cada mês, a empresa deve acessar o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista para verificar se existem novas notificações de contratos de crédito consignado CLT vinculados aos colaboradores.
Esse acesso não pode ser negligenciado, pois novos contratos podem ser formalizados a qualquer momento dentro desse período e passam a gerar obrigações imediatas para o empregador.
Acesso ao Portal Emprega Brasil
Após a consulta no DET, o próximo passo é acessar o Portal Emprega Brasil, onde a empresa deve realizar o download do relatório mensal com informações essenciais para a escrituração, como valor da parcela, instituição financeira e número do contrato.
Atenção ao certificado digital
O acesso ao Emprega Brasil exige obrigatoriamente o certificado digital da empresa. Não é possível realizar esse procedimento apenas com login GOV.br.
Recomendação prática: a emissão do certificado digital é a forma mais segura e eficiente de operar o processo. O custo é relativamente baixo, a emissão é rápida e garante autonomia ao RH, reduzindo dependência de terceiros e riscos operacionais recorrentes.
Importância do arquivamento do contrato do colaborador
Além do relatório oficial, é altamente recomendável solicitar ao colaborador uma cópia do contrato do empréstimo. Isso é fundamental porque existem cláusulas que variam entre contratos, como a possibilidade de desconto de até 100% do saldo devedor em caso de rescisão.
Manter esse contrato devidamente arquivado é uma medida de proteção jurídica para a empresa, especialmente em situações de desligamento.
Desconto em folha e vínculo com o eSocial
Um dos pontos que mais gera confusão é o relacionamento entre o desconto em folha e o eSocial.
Não existe obrigação de cadastrar uma rubrica diretamente no portal do eSocial.
O desconto do Crédito do Trabalhador deve ser realizado no sistema de folha de pagamento da empresa, conforme sua estrutura operacional.
O que é obrigatório é a utilização da natureza 9253, específica para o Empréstimo CLT. Essa configuração ocorre no sistema de folha ou via contabilidade, e não por meio de um cadastro manual no eSocial.
Como funciona o fluxo conforme a estrutura da empresa
Empresas com contabilidade externa
Nesse modelo, o fluxo recomendado é:
- Consulta mensal ao DET
- Download do relatório no Emprega Brasil
- Solicitação e arquivamento do contrato do colaborador
- Envio de toda a documentação para a contabilidade
A contabilidade fica responsável por realizar o desconto em folha, o envio correto dos eventos ao eSocial e a apuração considerando férias, 13º salário e, quando previsto em contrato, até 40% do saldo.
Empresas com folha interna
Quando o processamento da folha é interno, o cadastro e o desconto são feitos diretamente no sistema de folha, que alimenta automaticamente o eSocial. Nesses casos, a natureza 9253 deve ser utilizada obrigatoriamente.
Pontos críticos no processamento da folha
Durante o processamento da folha, dois aspectos exigem atenção redobrada.
Regra de competência
Contratos averbados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual devem ser descontados na folha do mês seguinte.
Limite legal de desconto
O desconto do Crédito do Trabalhador não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível, após as deduções legais obrigatórias, como:
- INSS
- Imposto de Renda Retido na Fonte
- Pensão alimentícia, quando houver
Esse limite deve ser respeitado de forma rigorosa.
Provisionamento como estratégia de segurança
Desde que previsto em contrato, a empresa pode realizar descontos em férias ou no adiantamento salarial. O provisionamento ajuda a:
- Evitar que o colaborador fique sem verba em meses críticos
- Impedir o acúmulo de valores
- Reduzir riscos financeiros em uma futura rescisão
Envio dos eventos e fechamento da folha no eSocial
Após o processamento da folha, é obrigatório o envio correto dos eventos:
- S-1200 – Remuneração
- S-1210 – Pagamentos
- S-1299 – Fechamento da folha
O fechamento ocorre em conjunto com o envio do S-1210, consolidando as informações do período.
Procedimentos em caso de rescisão
Em caso de desligamento do colaborador, o evento S-2299 deve ser enviado em até 10 dias corridos.
É permitido aplicar o desconto do Crédito do Trabalhador, desde que:
- Seja respeitado o limite de 35%
- As deduções legais sejam aplicadas antes do desconto
Verbas indenizatórias não entram nesse cálculo.
Antes de qualquer desconto, é indispensável verificar as cláusulas específicas do contrato do colaborador.
FGTS Digital e recolhimento
Com a folha fechada, a empresa deve acessar o FGTS Digital, gerar as guias — que já virão com os valores do crédito consignado —, efetuar o pagamento dentro do prazo legal e arquivar todos os comprovantes.
Penalidades previstas em caso de descumprimento
O descumprimento das regras gera penalidades relevantes:
- Não realizar o desconto corretamente: multa de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador
- Descontar e não repassar o valor: multa de 30% sobre o valor não recolhido
Por isso, disciplina operacional e controle mensal são indispensáveis.
Recapitulação do ciclo mensal
O processo se repete todos os meses:
- Consulta ao DET
- Acesso ao Emprega Brasil com certificado digital
- Organização do relatório e dos contratos
- Desconto em folha no sistema interno
- Envio dos eventos S-1200, S-1210 e S-1299
- Geração e pagamento das guias no FGTS Digital
Conclusão
A escrituração correta do Crédito do Trabalhador não é opcional. Quando bem executada, ela protege a empresa, evita multas e garante transparência para o colaborador.
A Kard acompanha de perto as mudanças regulatórias e apoia empresas e RHs na correta operacionalização do crédito consignado CLT. Em caso de dúvidas, nossa equipe está pronta para orientar.
Para visualizar todo esse processo na prática, com explicações passo a passo, exemplos operacionais e pontos de atenção que não podem ser ignorados no dia a dia do RH, recomendamos assistir ao nosso vídeo completo no YouTube:
🎥 Escrituração do Crédito do Trabalhador (Empréstimo CLT): Passo a Passo no RH e DP
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