Regulamento
RMC e RCC
Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão de Crédito (RCC) — condições gerais do Cartão Crédito Consignado Kard.
Este regulamento rege as condições gerais do Cartão de Crédito Consignado Kard, produto emitido pela KDB Instituição de Pagamento S.A. em parceria com a Konect SCD, modalidades RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão de Crédito).
1Sobre o RMC e o RCC
O Cartão de Crédito Consignado opera em duas modalidades distintas:
2Elegibilidade
Para contratar o Cartão Crédito Consignado, o titular deve:
- Ser empregado CLT, servidor público, aposentado ou pensionista do INSS;
- Ser colaborador de empresa Conveniada com a Kard;
- Possuir margem consignável disponível;
- Não ter restrições cadastrais impeditivas.
3Limite de Crédito
O limite de crédito do Cartão é definido com base na margem consignável disponível, observando:
- O percentual máximo da remuneração/benefício permitido por lei;
- A política de crédito interna da KDB;
- As diretrizes da empresa Conveniada ou órgão responsável.
RCC (INSS): Até 5% do benefício mensal, conforme IN INSS 128/2022 e legislação vigente.
4Uso e Pagamento
O Cartão pode ser usado para compras em estabelecimentos credenciados nas bandeiras Visa ou Mastercard. O pagamento funciona da seguinte forma:
RMC – Empregados CLT e Servidores
- Desconto automático da parcela mínima na folha de pagamento;
- A parcela mínima equivale ao valor reservado de margem;
- Pagamentos adicionais podem ser realizados pelo app ou banco.
RCC – Aposentados e Pensionistas INSS
- Desconto automático no benefício mensal;
- Respeita o limite legal de 5% do benefício;
- Pagamentos adicionais reduzem o saldo devedor.
5Tarifas e IOF
- Anuidade: Isento;
- IOF: Conforme legislação vigente (IOF diário sobre o saldo rotativo);
- Saques: Tarifa conforme tabela vigente no app;
- 2ª via do cartão: Tarifa conforme tabela vigente.
6Fatura
A fatura mensal fica disponível no aplicativo Kard e pode ser enviada por e-mail. Ela contém:
- Todas as transações do período;
- Valor da parcela descontada em folha;
- Saldo devedor e limite disponível;
- Data de fechamento e vencimento.
7Bloqueio e Desbloqueio
O titular pode bloquear ou desbloquear o Cartão a qualquer momento:
- Pelo aplicativo Kard, na seção "Meu Cartão";
- Pelo SAC: 0800 015 0001 (24h).
Em caso de perda ou roubo, bloqueie imediatamente e registre um boletim de ocorrência.
8Encerramento do Contrato
O contrato pode ser encerrado:
- Por solicitação do titular, mediante quitação do saldo devedor;
- Por rescisão do vínculo empregatício (no caso de RMC);
- Por cessação do benefício INSS (no caso de RCC);
- Por decisão da KDB em caso de inadimplência ou fraude.
9Base Legal
Este produto é regulado por:
- Lei nº 10.820/2003 (consignação em folha – setor privado);
- Lei nº 8.213/1991 e IN INSS 128/2022 (consignado INSS);
- Resolução CMN nº 4.949/2021 (cartão de crédito);
- Lei nº 13.709/2018 – LGPD;
- Lei nº 15.179/2025 (Crédito do Trabalhador CLT).
10Canais de Atendimento
WhatsApp: +55 (80) 0015-0001
Ouvidoria: ouvidoria@kard.com.br
Bacen: 0800 979 2350
INSS (beneficiários): 135
Dúvidas sobre o RMC ou RCC?
Nossa equipe explica tudo com clareza — sem letra miúda.