Como fazer a escrituração do Crédito do Trabalhador no RH e no DP

A escrituração correta do Crédito do Trabalhador, também conhecido como empréstimo CLT, passou a integrar de forma definitiva a rotina do RH e do Departamento Pessoal. Mesmo sendo uma obrigação já estabelecida, ainda são comuns dúvidas operacionais e falhas no processo, que podem gerar multas, inconsistências no eSocial e riscos jurídicos para a empresa.

Para evitar esses problemas, é essencial seguir um fluxo claro, recorrente e padronizado, garantindo conformidade legal, segurança operacional e proteção tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Consulta mensal obrigatória no DET

O primeiro passo do processo é mensal e obrigatório. Entre os dias 21 e 25 de cada mês, a empresa deve acessar o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista para verificar se existem novas notificações de contratos de crédito consignado CLT vinculados aos colaboradores.

Esse acesso não pode ser negligenciado, pois novos contratos podem ser formalizados a qualquer momento dentro desse período e passam a gerar obrigações imediatas para o empregador.

Acesso ao Portal Emprega Brasil

Após a consulta no DET, o próximo passo é acessar o Portal Emprega Brasil, onde a empresa deve realizar o download do relatório mensal com informações essenciais para a escrituração, como valor da parcela, instituição financeira e número do contrato.

Atenção ao certificado digital

O acesso ao Emprega Brasil exige obrigatoriamente o certificado digital da empresa. Não é possível realizar esse procedimento apenas com login GOV.br.

Recomendação prática: a emissão do certificado digital é a forma mais segura e eficiente de operar o processo. O custo é relativamente baixo, a emissão é rápida e garante autonomia ao RH, reduzindo dependência de terceiros e riscos operacionais recorrentes.

Importância do arquivamento do contrato do colaborador

Além do relatório oficial, é altamente recomendável solicitar ao colaborador uma cópia do contrato do empréstimo. Isso é fundamental porque existem cláusulas que variam entre contratos, como a possibilidade de desconto de até 100% do saldo devedor em caso de rescisão.

Manter esse contrato devidamente arquivado é uma medida de proteção jurídica para a empresa, especialmente em situações de desligamento.

Desconto em folha e vínculo com o eSocial

Um dos pontos que mais gera confusão é o relacionamento entre o desconto em folha e o eSocial.

Não existe obrigação de cadastrar uma rubrica diretamente no portal do eSocial.
O desconto do Crédito do Trabalhador deve ser realizado no sistema de folha de pagamento da empresa, conforme sua estrutura operacional.

O que é obrigatório é a utilização da natureza 9253, específica para o Empréstimo CLT. Essa configuração ocorre no sistema de folha ou via contabilidade, e não por meio de um cadastro manual no eSocial.

Como funciona o fluxo conforme a estrutura da empresa
Empresas com contabilidade externa

Nesse modelo, o fluxo recomendado é:

  • Consulta mensal ao DET
  • Download do relatório no Emprega Brasil
  • Solicitação e arquivamento do contrato do colaborador
  • Envio de toda a documentação para a contabilidade

A contabilidade fica responsável por realizar o desconto em folha, o envio correto dos eventos ao eSocial e a apuração considerando férias, 13º salário e, quando previsto em contrato, até 40% do saldo.

Empresas com folha interna

Quando o processamento da folha é interno, o cadastro e o desconto são feitos diretamente no sistema de folha, que alimenta automaticamente o eSocial. Nesses casos, a natureza 9253 deve ser utilizada obrigatoriamente.

Pontos críticos no processamento da folha

Durante o processamento da folha, dois aspectos exigem atenção redobrada.

Regra de competência

Contratos averbados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual devem ser descontados na folha do mês seguinte.

Limite legal de desconto

O desconto do Crédito do Trabalhador não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível, após as deduções legais obrigatórias, como:

  • INSS
  • Imposto de Renda Retido na Fonte
  • Pensão alimentícia, quando houver

Esse limite deve ser respeitado de forma rigorosa.

Provisionamento como estratégia de segurança

Desde que previsto em contrato, a empresa pode realizar descontos em férias ou no adiantamento salarial. O provisionamento ajuda a:

  • Evitar que o colaborador fique sem verba em meses críticos
  • Impedir o acúmulo de valores
  • Reduzir riscos financeiros em uma futura rescisão
Envio dos eventos e fechamento da folha no eSocial

Após o processamento da folha, é obrigatório o envio correto dos eventos:

  • S-1200 – Remuneração
  • S-1210 – Pagamentos
  • S-1299 – Fechamento da folha

O fechamento ocorre em conjunto com o envio do S-1210, consolidando as informações do período.

Procedimentos em caso de rescisão

Em caso de desligamento do colaborador, o evento S-2299 deve ser enviado em até 10 dias corridos.

É permitido aplicar o desconto do Crédito do Trabalhador, desde que:

  • Seja respeitado o limite de 35%
  • As deduções legais sejam aplicadas antes do desconto

Verbas indenizatórias não entram nesse cálculo.
Antes de qualquer desconto, é indispensável verificar as cláusulas específicas do contrato do colaborador.

FGTS Digital e recolhimento

Com a folha fechada, a empresa deve acessar o FGTS Digital, gerar as guias — que já virão com os valores do crédito consignado —, efetuar o pagamento dentro do prazo legal e arquivar todos os comprovantes.

Penalidades previstas em caso de descumprimento

O descumprimento das regras gera penalidades relevantes:

  • Não realizar o desconto corretamente: multa de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador
  • Descontar e não repassar o valor: multa de 30% sobre o valor não recolhido

Por isso, disciplina operacional e controle mensal são indispensáveis.

Recapitulação do ciclo mensal

O processo se repete todos os meses:

  • Consulta ao DET
  • Acesso ao Emprega Brasil com certificado digital
  • Organização do relatório e dos contratos
  • Desconto em folha no sistema interno
  • Envio dos eventos S-1200, S-1210 e S-1299
  • Geração e pagamento das guias no FGTS Digital
Conclusão

A escrituração correta do Crédito do Trabalhador não é opcional. Quando bem executada, ela protege a empresa, evita multas e garante transparência para o colaborador.

A Kard acompanha de perto as mudanças regulatórias e apoia empresas e RHs na correta operacionalização do crédito consignado CLT. Em caso de dúvidas, nossa equipe está pronta para orientar.

Para visualizar todo esse processo na prática, com explicações passo a passo, exemplos operacionais e pontos de atenção que não podem ser ignorados no dia a dia do RH, recomendamos assistir ao nosso vídeo completo no YouTube:

🎥 Escrituração do Crédito do Trabalhador (Empréstimo CLT): Passo a Passo no RH e DP

👉 Assista ao vídeo e garanta mais segurança, clareza e conformidade na rotina mensal da sua empresa.

Post anterior
Próximo post

Receba notícias em primeira mão

Ao clicar em ‘Quero receber notícias’, declaro que conheço a Política de Privacidade da Kard e autorizo a utilização das minhas informações para receber e-mails e notificações.

Como fazer a escrituração do Crédito do Trabalhador no RH e no DP

A escrituração correta do Crédito do Trabalhador, também conhecido como empréstimo CLT, passou a integrar de forma definitiva a rotina do RH e do Departamento Pessoal. Mesmo sendo uma obrigação já estabelecida, ainda são comuns dúvidas operacionais e falhas no processo, que podem gerar multas, inconsistências no eSocial e riscos jurídicos para a empresa.

Para evitar esses problemas, é essencial seguir um fluxo claro, recorrente e padronizado, garantindo conformidade legal, segurança operacional e proteção tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Consulta mensal obrigatória no DET

O primeiro passo do processo é mensal e obrigatório. Entre os dias 21 e 25 de cada mês, a empresa deve acessar o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista para verificar se existem novas notificações de contratos de crédito consignado CLT vinculados aos colaboradores.

Esse acesso não pode ser negligenciado, pois novos contratos podem ser formalizados a qualquer momento dentro desse período e passam a gerar obrigações imediatas para o empregador.

Acesso ao Portal Emprega Brasil

Após a consulta no DET, o próximo passo é acessar o Portal Emprega Brasil, onde a empresa deve realizar o download do relatório mensal com informações essenciais para a escrituração, como valor da parcela, instituição financeira e número do contrato.

Atenção ao certificado digital

O acesso ao Emprega Brasil exige obrigatoriamente o certificado digital da empresa. Não é possível realizar esse procedimento apenas com login GOV.br.

Recomendação prática: a emissão do certificado digital é a forma mais segura e eficiente de operar o processo. O custo é relativamente baixo, a emissão é rápida e garante autonomia ao RH, reduzindo dependência de terceiros e riscos operacionais recorrentes.

Importância do arquivamento do contrato do colaborador

Além do relatório oficial, é altamente recomendável solicitar ao colaborador uma cópia do contrato do empréstimo. Isso é fundamental porque existem cláusulas que variam entre contratos, como a possibilidade de desconto de até 100% do saldo devedor em caso de rescisão.

Manter esse contrato devidamente arquivado é uma medida de proteção jurídica para a empresa, especialmente em situações de desligamento.

Desconto em folha e vínculo com o eSocial

Um dos pontos que mais gera confusão é o relacionamento entre o desconto em folha e o eSocial.

Não existe obrigação de cadastrar uma rubrica diretamente no portal do eSocial.
O desconto do Crédito do Trabalhador deve ser realizado no sistema de folha de pagamento da empresa, conforme sua estrutura operacional.

O que é obrigatório é a utilização da natureza 9253, específica para o Empréstimo CLT. Essa configuração ocorre no sistema de folha ou via contabilidade, e não por meio de um cadastro manual no eSocial.

Como funciona o fluxo conforme a estrutura da empresa
Empresas com contabilidade externa

Nesse modelo, o fluxo recomendado é:

  • Consulta mensal ao DET
  • Download do relatório no Emprega Brasil
  • Solicitação e arquivamento do contrato do colaborador
  • Envio de toda a documentação para a contabilidade

A contabilidade fica responsável por realizar o desconto em folha, o envio correto dos eventos ao eSocial e a apuração considerando férias, 13º salário e, quando previsto em contrato, até 40% do saldo.

Empresas com folha interna

Quando o processamento da folha é interno, o cadastro e o desconto são feitos diretamente no sistema de folha, que alimenta automaticamente o eSocial. Nesses casos, a natureza 9253 deve ser utilizada obrigatoriamente.

Pontos críticos no processamento da folha

Durante o processamento da folha, dois aspectos exigem atenção redobrada.

Regra de competência

Contratos averbados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual devem ser descontados na folha do mês seguinte.

Limite legal de desconto

O desconto do Crédito do Trabalhador não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível, após as deduções legais obrigatórias, como:

  • INSS
  • Imposto de Renda Retido na Fonte
  • Pensão alimentícia, quando houver

Esse limite deve ser respeitado de forma rigorosa.

Provisionamento como estratégia de segurança

Desde que previsto em contrato, a empresa pode realizar descontos em férias ou no adiantamento salarial. O provisionamento ajuda a:

  • Evitar que o colaborador fique sem verba em meses críticos
  • Impedir o acúmulo de valores
  • Reduzir riscos financeiros em uma futura rescisão
Envio dos eventos e fechamento da folha no eSocial

Após o processamento da folha, é obrigatório o envio correto dos eventos:

  • S-1200 – Remuneração
  • S-1210 – Pagamentos
  • S-1299 – Fechamento da folha

O fechamento ocorre em conjunto com o envio do S-1210, consolidando as informações do período.

Procedimentos em caso de rescisão

Em caso de desligamento do colaborador, o evento S-2299 deve ser enviado em até 10 dias corridos.

É permitido aplicar o desconto do Crédito do Trabalhador, desde que:

  • Seja respeitado o limite de 35%
  • As deduções legais sejam aplicadas antes do desconto

Verbas indenizatórias não entram nesse cálculo.
Antes de qualquer desconto, é indispensável verificar as cláusulas específicas do contrato do colaborador.

FGTS Digital e recolhimento

Com a folha fechada, a empresa deve acessar o FGTS Digital, gerar as guias — que já virão com os valores do crédito consignado —, efetuar o pagamento dentro do prazo legal e arquivar todos os comprovantes.

Penalidades previstas em caso de descumprimento

O descumprimento das regras gera penalidades relevantes:

  • Não realizar o desconto corretamente: multa de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador
  • Descontar e não repassar o valor: multa de 30% sobre o valor não recolhido

Por isso, disciplina operacional e controle mensal são indispensáveis.

Recapitulação do ciclo mensal

O processo se repete todos os meses:

  • Consulta ao DET
  • Acesso ao Emprega Brasil com certificado digital
  • Organização do relatório e dos contratos
  • Desconto em folha no sistema interno
  • Envio dos eventos S-1200, S-1210 e S-1299
  • Geração e pagamento das guias no FGTS Digital
Conclusão

A escrituração correta do Crédito do Trabalhador não é opcional. Quando bem executada, ela protege a empresa, evita multas e garante transparência para o colaborador.

A Kard acompanha de perto as mudanças regulatórias e apoia empresas e RHs na correta operacionalização do crédito consignado CLT. Em caso de dúvidas, nossa equipe está pronta para orientar.

Para visualizar todo esse processo na prática, com explicações passo a passo, exemplos operacionais e pontos de atenção que não podem ser ignorados no dia a dia do RH, recomendamos assistir ao nosso vídeo completo no YouTube:

🎥 Escrituração do Crédito do Trabalhador (Empréstimo CLT): Passo a Passo no RH e DP

👉 Assista ao vídeo e garanta mais segurança, clareza e conformidade na rotina mensal da sua empresa.

Post anterior
Próximo post

Leia também