O papel do RH e DP no Crédito do Trabalhador

O novo consignado CLT chegou com taxas menores para 47 milhões de trabalhadores. E com obrigações sérias — e multas — para cada empresa empregadora. Este artigo explica o que é o Crédito do Trabalhador, como funciona o mecanismo de desconto em folha, e — principalmente — qual é o papel obrigatório que o RH passou a exercer nessa operação. O que é o Crédito do Trabalhador O Crédito do Trabalhador é a modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), criada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, posteriormente convertida na Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025. Antes dessa lei, o consignado privado existia, mas funcionava mal: a empresa precisava fechar convênio com um banco específico, o trabalhador só podia contratar naquela instituição, e o processo era burocrático. O resultado: enquanto o consignado do INSS acumulava R$ 270,8 bilhões em estoque no fim de 2024, o consignado privado mal chegava a R$ 39,7 bilhões — um mercado represado. Com a nova lei, esse modelo foi substituído. Qualquer trabalhador CLT com vínculo ativo agora pode contratar diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem precisar de convênio ou autorização da empresa. Mais de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho têm acesso aos dados do eSocial para fazer propostas. O efeito foi imediato: no dia do lançamento, mais de 10 milhões de simulações foram realizadas. Entre março e setembro de 2025, as contratações cresceram quase 200%. Como funciona: taxa, margem e desconto O mecanismo do consignado privado CLT segue a mesma lógica do consignado público: a parcela é descontada diretamente do salário antes de o trabalhador receber o valor líquido. Isso elimina o risco de inadimplência para o banco, o que justifica taxas muito mais baixas do que as praticadas no crédito pessoal tradicional. Por lei, o desconto mensal não pode ultrapassar 35% da renda líquida do trabalhador — calculado após descontar INSS, IRRF e outros descontos obrigatórios. Esse limite é chamado de margem consignável. Exemplo prático: se a renda líquida disponível de um colaborador é R$ 3.000, a margem máxima é R$ 1.050 por mês. Com essa margem, o trabalhador pode contratar um volume de crédito considerável, a depender do prazo escolhido. As taxas do Crédito do Trabalhador variam por instituição (não há teto legal, diferente do consignado do INSS), mas a competição entre mais de 80 bancos e a garantia do desconto automático em folha puxam os juros para bem abaixo do empréstimo pessoal convencional. O trabalhador pode comparar propostas no app e fazer portabilidade para outra instituição se encontrar condições melhores. A empresa não escolhe participar Este é o ponto que mais surpreende os times de RH: a partir de março de 2025, a empresa não tem opção de recusar a participação no Crédito do Trabalhador. Quando um colaborador contrata o crédito pelo app da CTPS Digital, a averbação é automática via Dataprev. A empresa recebe uma notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e, a partir daí, está legalmente obrigada a processar os descontos — independentemente de qualquer vínculo com a instituição financeira contratada pelo empregado. Diferentemente de outras mudanças regulatórias, a lei não prevê período de adaptação, regime de transição ou possibilidade de opt-out. O contrato entre trabalhador e banco é um ato jurídico vinculante para o empregador. A empresa que não estiver integrada aos sistemas — DET, Portal Emprega Brasil, eSocial e FGTS Digital — simplesmente descumprirá a lei, podendo ser penalizada mesmo alegando impossibilidade técnica. O fluxo operacional mensal do RH Com o modelo eConsignado, o processo de processamento das parcelas passou a seguir um fluxo padronizado e integrado entre plataformas governamentais. O RH precisa executar cada etapa dentro dos prazos corretos: Além do processo mensal, o RH precisa manter os dados dos colaboradores sempre atualizados — desligamentos, licenças, afastamentos e alterações salariais devem ser comunicados ao eSocial imediatamente, pois impactam diretamente a margem consignável e a competência dos descontos. As penalidades previstas em lei A Lei nº 15.179/2025 e a Portaria MTE nº 435/2025 estabelecem penalidades específicas e graduadas para diferentes tipos de descumprimento. O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, tem competência para fiscalizar, autuar e emitir títulos executivos contra empresas irregulares. Em setembro de 2025, uma ação fiscalizatória do MTE revelou que cerca de 95 mil empresas deixaram de realizar o desconto das parcelas informadas pela Dataprev naquela competência — e quase 70 mil realizaram o desconto, mas não efetuaram o recolhimento via FGTS Digital. As notificações foram enviadas e o processo de cobrança iniciado. Um ponto crítico: o Termo de Débito Salarial (TDS), criado pela Lei 15.179/2025, funciona como título executivo extrajudicial. Isso significa que o Ministério do Trabalho pode iniciar cobrança judicial sem necessidade de sentença prévia — procedimento mais rápido e custoso para a empresa. Os valores não pertencem à empresa Há uma distinção jurídica fundamental que todo profissional de RH precisa internalizar: no momento em que o valor é descontado do salário do colaborador, ele deixa de pertencer à empresa. A empresa passa a funcionar como depositária temporária desse valor — ela o retém para repassar ao banco credor. É uma figura próxima à do consignatário: a empresa não pode usar, reter indevidamente ou atrasar esses recursos sem consequências. Eles pertencem ao trabalhador, vinculados ao pagamento de uma obrigação sua junto à instituição financeira. Por isso, o não repasse no prazo — mesmo que o desconto tenha sido realizado corretamente na folha — pode, em casos de reincidência, ser enquadrado como apropriação indébita, com consequências penais para os gestores responsáveis. O que o RH precisa ter em ordem Além de cumprir o fluxo operacional mensal, os times de Recursos Humanos e Departamento Pessoal precisam garantir uma infraestrutura mínima de controle para operar o eConsignado com segurança: Integração sistêmica completa. O sistema de folha de pagamento precisa estar integrado ao eSocial, ao FGTS Digital e ao Portal Emprega Brasil. Processamento manual ou paralelo não é viável — a arquitetura da lei não comporta exceções. Conciliação mensal obrigatória. Cruzar quatro fontes: valores descontados em folha, guias

Como fazer a escrituração do Crédito do Trabalhador no RH e no DP

A escrituração correta do Crédito do Trabalhador, também conhecido como empréstimo CLT, passou a integrar de forma definitiva a rotina do RH e do Departamento Pessoal. Mesmo sendo uma obrigação já estabelecida, ainda são comuns dúvidas operacionais e falhas no processo, que podem gerar multas, inconsistências no eSocial e riscos jurídicos para a empresa. Para evitar esses problemas, é essencial seguir um fluxo claro, recorrente e padronizado, garantindo conformidade legal, segurança operacional e proteção tanto para a empresa quanto para o colaborador. Consulta mensal obrigatória no DET O primeiro passo do processo é mensal e obrigatório. Entre os dias 21 e 25 de cada mês, a empresa deve acessar o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista para verificar se existem novas notificações de contratos de crédito consignado CLT vinculados aos colaboradores. Esse acesso não pode ser negligenciado, pois novos contratos podem ser formalizados a qualquer momento dentro desse período e passam a gerar obrigações imediatas para o empregador. Acesso ao Portal Emprega Brasil Após a consulta no DET, o próximo passo é acessar o Portal Emprega Brasil, onde a empresa deve realizar o download do relatório mensal com informações essenciais para a escrituração, como valor da parcela, instituição financeira e número do contrato. Atenção ao certificado digital O acesso ao Emprega Brasil exige obrigatoriamente o certificado digital da empresa. Não é possível realizar esse procedimento apenas com login GOV.br. Recomendação prática: a emissão do certificado digital é a forma mais segura e eficiente de operar o processo. O custo é relativamente baixo, a emissão é rápida e garante autonomia ao RH, reduzindo dependência de terceiros e riscos operacionais recorrentes. Importância do arquivamento do contrato do colaborador Além do relatório oficial, é altamente recomendável solicitar ao colaborador uma cópia do contrato do empréstimo. Isso é fundamental porque existem cláusulas que variam entre contratos, como a possibilidade de desconto de até 100% do saldo devedor em caso de rescisão. Manter esse contrato devidamente arquivado é uma medida de proteção jurídica para a empresa, especialmente em situações de desligamento. Desconto em folha e vínculo com o eSocial Um dos pontos que mais gera confusão é o relacionamento entre o desconto em folha e o eSocial. Não existe obrigação de cadastrar uma rubrica diretamente no portal do eSocial. O desconto do Crédito do Trabalhador deve ser realizado no sistema de folha de pagamento da empresa, conforme sua estrutura operacional. O que é obrigatório é a utilização da natureza 9253, específica para o Empréstimo CLT. Essa configuração ocorre no sistema de folha ou via contabilidade, e não por meio de um cadastro manual no eSocial. Como funciona o fluxo conforme a estrutura da empresa Empresas com contabilidade externa Nesse modelo, o fluxo recomendado é: A contabilidade fica responsável por realizar o desconto em folha, o envio correto dos eventos ao eSocial e a apuração considerando férias, 13º salário e, quando previsto em contrato, até 40% do saldo. Empresas com folha interna Quando o processamento da folha é interno, o cadastro e o desconto são feitos diretamente no sistema de folha, que alimenta automaticamente o eSocial. Nesses casos, a natureza 9253 deve ser utilizada obrigatoriamente. Pontos críticos no processamento da folha Durante o processamento da folha, dois aspectos exigem atenção redobrada. Regra de competência Contratos averbados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual devem ser descontados na folha do mês seguinte. Limite legal de desconto O desconto do Crédito do Trabalhador não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível, após as deduções legais obrigatórias, como: Esse limite deve ser respeitado de forma rigorosa. Provisionamento como estratégia de segurança Desde que previsto em contrato, a empresa pode realizar descontos em férias ou no adiantamento salarial. O provisionamento ajuda a: Envio dos eventos e fechamento da folha no eSocial Após o processamento da folha, é obrigatório o envio correto dos eventos: O fechamento ocorre em conjunto com o envio do S-1210, consolidando as informações do período. Procedimentos em caso de rescisão Em caso de desligamento do colaborador, o evento S-2299 deve ser enviado em até 10 dias corridos. É permitido aplicar o desconto do Crédito do Trabalhador, desde que: Verbas indenizatórias não entram nesse cálculo. Antes de qualquer desconto, é indispensável verificar as cláusulas específicas do contrato do colaborador. FGTS Digital e recolhimento Com a folha fechada, a empresa deve acessar o FGTS Digital, gerar as guias — que já virão com os valores do crédito consignado —, efetuar o pagamento dentro do prazo legal e arquivar todos os comprovantes. Penalidades previstas em caso de descumprimento O descumprimento das regras gera penalidades relevantes: Por isso, disciplina operacional e controle mensal são indispensáveis. Recapitulação do ciclo mensal O processo se repete todos os meses: Conclusão A escrituração correta do Crédito do Trabalhador não é opcional. Quando bem executada, ela protege a empresa, evita multas e garante transparência para o colaborador. A Kard acompanha de perto as mudanças regulatórias e apoia empresas e RHs na correta operacionalização do crédito consignado CLT. Em caso de dúvidas, nossa equipe está pronta para orientar. Para visualizar todo esse processo na prática, com explicações passo a passo, exemplos operacionais e pontos de atenção que não podem ser ignorados no dia a dia do RH, recomendamos assistir ao nosso vídeo completo no YouTube: 🎥 Escrituração do Crédito do Trabalhador (Empréstimo CLT): Passo a Passo no RH e DP 👉 Assista ao vídeo e garanta mais segurança, clareza e conformidade na rotina mensal da sua empresa.

Consignado CLT: R$ 15,7 bilhões já migraram para o novo aplicativo do governo

O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) passou por uma transformação importante com o lançamento do modelo digital do governo. Até setembro de 2025, mais de R$ 15,7 bilhões em contratos antigos já foram transferidos automaticamente para a nova plataforma, facilitando o acesso ao crédito com desconto em folha. Essa mudança marca o fim do modelo de convênios entre empresas e bancos, que será encerrado em novembro de 2025, e representa um avanço na forma como os trabalhadores da iniciativa privada contratam crédito consignado. O que muda com o novo Consignado CLT Antes, a contratação dependia de convênios entre empregadores e instituições financeiras, o que limitava o acesso e a concorrência. Agora: Principais vantagens Considerações finais A migração para o novo Consignado CLT representa um avanço na inclusão financeira, permitindo que trabalhadores da iniciativa privada tenham acesso a crédito de forma mais prática, rápida e transparente. Com esse modelo, o trabalhador ganha mais autonomia, mais opções de instituições financeiras e c