Como fazer a escrituração do Crédito do Trabalhador no RH e no DP

A escrituração correta do Crédito do Trabalhador, também conhecido como empréstimo CLT, passou a integrar de forma definitiva a rotina do RH e do Departamento Pessoal. Mesmo sendo uma obrigação já estabelecida, ainda são comuns dúvidas operacionais e falhas no processo, que podem gerar multas, inconsistências no eSocial e riscos jurídicos para a empresa. Para evitar esses problemas, é essencial seguir um fluxo claro, recorrente e padronizado, garantindo conformidade legal, segurança operacional e proteção tanto para a empresa quanto para o colaborador. Consulta mensal obrigatória no DET O primeiro passo do processo é mensal e obrigatório. Entre os dias 21 e 25 de cada mês, a empresa deve acessar o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista para verificar se existem novas notificações de contratos de crédito consignado CLT vinculados aos colaboradores. Esse acesso não pode ser negligenciado, pois novos contratos podem ser formalizados a qualquer momento dentro desse período e passam a gerar obrigações imediatas para o empregador. Acesso ao Portal Emprega Brasil Após a consulta no DET, o próximo passo é acessar o Portal Emprega Brasil, onde a empresa deve realizar o download do relatório mensal com informações essenciais para a escrituração, como valor da parcela, instituição financeira e número do contrato. Atenção ao certificado digital O acesso ao Emprega Brasil exige obrigatoriamente o certificado digital da empresa. Não é possível realizar esse procedimento apenas com login GOV.br. Recomendação prática: a emissão do certificado digital é a forma mais segura e eficiente de operar o processo. O custo é relativamente baixo, a emissão é rápida e garante autonomia ao RH, reduzindo dependência de terceiros e riscos operacionais recorrentes. Importância do arquivamento do contrato do colaborador Além do relatório oficial, é altamente recomendável solicitar ao colaborador uma cópia do contrato do empréstimo. Isso é fundamental porque existem cláusulas que variam entre contratos, como a possibilidade de desconto de até 100% do saldo devedor em caso de rescisão. Manter esse contrato devidamente arquivado é uma medida de proteção jurídica para a empresa, especialmente em situações de desligamento. Desconto em folha e vínculo com o eSocial Um dos pontos que mais gera confusão é o relacionamento entre o desconto em folha e o eSocial. Não existe obrigação de cadastrar uma rubrica diretamente no portal do eSocial. O desconto do Crédito do Trabalhador deve ser realizado no sistema de folha de pagamento da empresa, conforme sua estrutura operacional. O que é obrigatório é a utilização da natureza 9253, específica para o Empréstimo CLT. Essa configuração ocorre no sistema de folha ou via contabilidade, e não por meio de um cadastro manual no eSocial. Como funciona o fluxo conforme a estrutura da empresa Empresas com contabilidade externa Nesse modelo, o fluxo recomendado é: A contabilidade fica responsável por realizar o desconto em folha, o envio correto dos eventos ao eSocial e a apuração considerando férias, 13º salário e, quando previsto em contrato, até 40% do saldo. Empresas com folha interna Quando o processamento da folha é interno, o cadastro e o desconto são feitos diretamente no sistema de folha, que alimenta automaticamente o eSocial. Nesses casos, a natureza 9253 deve ser utilizada obrigatoriamente. Pontos críticos no processamento da folha Durante o processamento da folha, dois aspectos exigem atenção redobrada. Regra de competência Contratos averbados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual devem ser descontados na folha do mês seguinte. Limite legal de desconto O desconto do Crédito do Trabalhador não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível, após as deduções legais obrigatórias, como: Esse limite deve ser respeitado de forma rigorosa. Provisionamento como estratégia de segurança Desde que previsto em contrato, a empresa pode realizar descontos em férias ou no adiantamento salarial. O provisionamento ajuda a: Envio dos eventos e fechamento da folha no eSocial Após o processamento da folha, é obrigatório o envio correto dos eventos: O fechamento ocorre em conjunto com o envio do S-1210, consolidando as informações do período. Procedimentos em caso de rescisão Em caso de desligamento do colaborador, o evento S-2299 deve ser enviado em até 10 dias corridos. É permitido aplicar o desconto do Crédito do Trabalhador, desde que: Verbas indenizatórias não entram nesse cálculo. Antes de qualquer desconto, é indispensável verificar as cláusulas específicas do contrato do colaborador. FGTS Digital e recolhimento Com a folha fechada, a empresa deve acessar o FGTS Digital, gerar as guias — que já virão com os valores do crédito consignado —, efetuar o pagamento dentro do prazo legal e arquivar todos os comprovantes. Penalidades previstas em caso de descumprimento O descumprimento das regras gera penalidades relevantes: Por isso, disciplina operacional e controle mensal são indispensáveis. Recapitulação do ciclo mensal O processo se repete todos os meses: Conclusão A escrituração correta do Crédito do Trabalhador não é opcional. Quando bem executada, ela protege a empresa, evita multas e garante transparência para o colaborador. A Kard acompanha de perto as mudanças regulatórias e apoia empresas e RHs na correta operacionalização do crédito consignado CLT. Em caso de dúvidas, nossa equipe está pronta para orientar. Para visualizar todo esse processo na prática, com explicações passo a passo, exemplos operacionais e pontos de atenção que não podem ser ignorados no dia a dia do RH, recomendamos assistir ao nosso vídeo completo no YouTube: 🎥 Escrituração do Crédito do Trabalhador (Empréstimo CLT): Passo a Passo no RH e DP 👉 Assista ao vídeo e garanta mais segurança, clareza e conformidade na rotina mensal da sua empresa.

Consignado CLT: R$ 15,7 bilhões já migraram para o novo aplicativo do governo

O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) passou por uma transformação importante com o lançamento do modelo digital do governo. Até setembro de 2025, mais de R$ 15,7 bilhões em contratos antigos já foram transferidos automaticamente para a nova plataforma, facilitando o acesso ao crédito com desconto em folha. Essa mudança marca o fim do modelo de convênios entre empresas e bancos, que será encerrado em novembro de 2025, e representa um avanço na forma como os trabalhadores da iniciativa privada contratam crédito consignado. O que muda com o novo Consignado CLT Antes, a contratação dependia de convênios entre empregadores e instituições financeiras, o que limitava o acesso e a concorrência. Agora: Principais vantagens Considerações finais A migração para o novo Consignado CLT representa um avanço na inclusão financeira, permitindo que trabalhadores da iniciativa privada tenham acesso a crédito de forma mais prática, rápida e transparente. Com esse modelo, o trabalhador ganha mais autonomia, mais opções de instituições financeiras e c